Avon terá de pagar R$ 50 mil a vendedora acusada de furtar carro da empresa
Do UOL, em São Paulo – 17/10/201420h01
A Avon foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil pelo constrangimento causado a uma revendedora que foi acusada, na frente de colegas, de furtar um carro da empresa. Não cabe recurso da decisão da Justiça.
Contatada pelo UOL, a Avon disse que ainda não foi oficialmente notificada. Informou, também, que a funcionária foi desligada em 2006.
O caso aconteceu em 2006, quando a revendedora participava de um evento da empresa com mais de 150 pessoas em Esteio (RS). Depois de receberem uma denúncia, policiais abordaram a mulher e a levaram à delegacia. A Justiça diz que não ficou provado que a denúncia partiu da empresa.
A funcionária informou aos policiais que o carro era da Avon e que tinha autorização para usá-lo para a prestação de serviços. Mesmo assim, permaneceu na delegacia até que a polícia constatasse que ela estava falando a verdade.
Durante o processo, a Avon disse que não foi comprovada a abordagem dos policiais na presença de colegas de trabalho da revendedora e que ela apenas “foi apenas convidada a esclarecer fatos na delegacia, sem qualquer tipo de constrangimento.”
Condenada em primeira instância a pagar R$ 100 mil, a Avon recorreu e conseguiu baixar o valor para R$ 50 mil. Depois, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para reduzir mais a indenização. O TST manteve o valor.
Para o ministro Emmanoel Pereira, da 5º Turma do TST, autora da condenação, a empresa foi omissa porque poderia ter esclarecido o mal-entendido e evitado a situação constrangedora. Havia um empregado responsável pelo controle dos veículos da Avon e, no entendimento da Justiça, ele poderia ter confirmado que não houve furto e evitado a condução da funcionária à delegacia.
Segundo Pereira, a revendedora “teve sua honra e honestidade afetadas de forma indelével pelo infeliz episódio de que foi vítima em situação estritamente ligada à relação de trabalho, e na presença de um número elevado de pessoas.”
Fonte: economia.uol.com.br – http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2014/10/17/avon-deve-pagar-r-50-mil-a-vendedora-acusada-de-furtar-carro-da-empresa.htm