Gerenciamento de Riscos – Atividade essencial ao seu empreendimento

As atividades de gerenciamento de riscos, é muitas vezes vista como apenas uma atividade que apenas envolvem custos e nunca dão retorno.
Infelizmente muitos empreendimentos tem esta visão, mas quando temos sinistros como o que aconteceu no Rio Grande do Sul – Santa Maria, nos perguntamos como será que está nosso empreendimento hoteleiro ou empresa? Só nos perguntamos logo que acontecem tais tragédias, mas passados alguns dias tudo volta ao normal, cai no esquecimento e a questão da segurança novamente é colocado em segundo, terceiro e até em último plano na cadeia de investimentos.
Citamos como exemplo o sinistro na Boate de Santa Maria, importante saberem que em nenhum momento estamos criticando as autoridades do Rio Grande do Sul, pois com certeza absoluta na maioria dos Estados não seria diferente, haja vista existirem vistorias e exigências de acordo com as normas, porém nem sempre são cumpridas.
Nas empresas em que atuamos estamos sempre procurando melhorar tais situações, por isto da importância das gerencias hoteleiras em abraçar esta causa.
Abaixo citamos alguns itens de suma importância com referência ao sinistro ocorrido e que devemos atentar:
1. Alvará Vencido – Devemos sempre estar atentos com o alvará do Corpo de Bombeiros para que o mesmo não estejavencido.
Deve-se saber que o fato de que, nem sempre que tivermos o Alvará, quer dizer que estamos 100% de acordo com a legislação, pois vemos que em muitos casos o próprio Corpo de Bombeiros, não consegue vistoriar tudo e quando assim realizam, muitas vezes o empreendimento, após a vistoria, sofrem alterações nas suas características iniciais.
2. Plano de Prevenção de Incêndios – Alguns estados estão bem adiantados com procedimentos e obrigações nas prevenções de incêndios, entre eles o Paraná, com a Norma de Instrução Técnica, onde é exigido este plano, o qual retrata um sinistro e como deve-se proceder nestes casos.
Todo empreendimento deve ter o seu próprio plano.
3. Sem Sireneou Qualquer Tipo de Alarme– Todo empreendimento deve ter sirene para avisar que está ocorrendo um sinistro no interior do estabelecimento. Se existisse sirene, o pessoal da segurança iria rapidamente procurar desobstruir a saída de emergência (caso estejam treinados para isto) e não iriam barrar o pessoal pensando que estavam querendo sair sem pagar.
Além das sirenes, de acordo com o risco da edificação e tamanho, pode-se ter sprinklers, detectores de fumaça entre outros equipamentos que ajudam a salvar vidas.
4. Extintor/Hidrante Não Funciona – No sinistro do Rio Grande do Sul, segundo informações do pessoal da banda que estava no show, um dos integrantes tentou usar o extintor de incêndios e o mesmo não funcionou.
Todo estabelecimento deve realizar testes de hidrantes ou de extintores, simulações simples que garantem a funcionabilidade destes equipamentos.
5. Portas de Saída Bloqueadas – Todo estabelecimento deve se preocupar com as saídas de emergências, haja vista que uma vez existindo a necessidade de evacuação deve-se manter sempre desobstruídas.
6. Sem Treinamento Pessoal da Brigada – Temos que saber que gastos com manutenção e treinamentos, não é prejuízo e sim lucro. Pois em casos de sinistros, se não cumprirmos normas obrigatórias, as seguradoras não pagam, o empreendimento arcará com ações de danos entre outras agravantes.
Muitos vezes, realizam apenas um treinamento anual de brigada, achando que apenas com isto estão cumprindo sua parte, ledo engano, pois a brigada tem que ter treinamento mensal e constante, pois como sempre digo nos treinamentos, o Corpo de Bombeiros que realizam estes treinamentos quase que diariamente, cometem falhas, imagine uma brigada que reúne-se apenas uma vez por ano!
7. Obrigação de Brigada – Alguns estados entre eles o Paraná, existe a obrigatoriedade de que todo estabelecimento que tenha funcionários, possuam brigada. Mas independente de lei ou norma, todos devem se preocupar em ter no seu estabelecimento.
8. Sem Treinamento Específico de Segurança – Não podemos nos enganar que apenas a segurança se resume à Brigada, também o pessoal que faz parte da segurança patrimonial devem possuir conhecimento e preparo em casos de sinistros, que envolvam desde um assalto até um incêndio.
Pois em um assalto podemos ter o mesmo tipo de pânico e morrerem pessoas. Em casos de sinistros seguidos por pânicoa maioria acabammorrendo pisoteadas.
9. Evacuação – Por norma da legislação, devemos praticar a evacuação dos empreendimentos, ou seja, fazer com que as pessoas saiam em segurança, deve-se realizar ao menos uma vez por ano.
10. Atendimento de Primeiros Socorros – Quando a empresa tem profissionais na área e que mantem uma brigada e pessoal de segurança atuante, acabam tendo sempre este tipo de treinamento.
11. Material Inflamável – Muitas vezes colocam-se materiais onde buscam a beleza, mas que na prática são pouco eficazes em casos de incêndios, por isto que na compra de materiais de acabamentos, devemos nos ater aos testes de inflamabilidade, para em casos de sinistros ou fiscalização termos documentos que nos embasam seu uso.
12. Sinalização – Temos que nos preocupar com as placas de advertência, deixá-las aparentes.
Devemos ter rotas de fugas, mapeamento de segurança, avisos e orientações aos usuários do estabelecimento, bem como a iluminação de emergência adequada ao estabelecimento.
13. Comunicação – Ao mesmo tempo em que um segurança combatia um foco de incêndio dentro do estabelecimento outro segurança na portaria barrava o pessoal, tem que existir comunicação – rádios HT/sirenes entre outros.
14. Brefing de Segurança – Devemos ter normas de procedimentos em caso de sinistros, antes de começar qualquer tipo de evento.
 
Lembrem-se que o sinistro somente ocorre onde a segurança falha!
 
Autor: Gelson F. Massuqueto é Gestor de Riscos; Oficial da polícia Militar RNR; Professor da PUCPR em Segurança Patrimonial; Gestor de empresas hoteleiras e grandes indústrias. Contato – seguranca@periciaonline.com (41) 9133-9944